A Câmara Municipal de
Itaituba aprovou por maioria de votos na manhã desta terça feira, dia 24 de
Março, projeto de lei que permite a isenção do ISS com as faculdades e
universidades, em troca de bolsa de estudo.
O projeto que foi
apresentado na Câmara por indicação do vereador Isaac Dias foi encaminhado ao
Poder Executivo, que transformou a proposta em Projeto de Lei Municipal. Na
proposta do Executivo, as faculdades e universidades que se habilitarem junto
ao município ficam isentos do Imposto Sobre Serviço-ISS e em contrapartida
concedem bolsas de estudos à alunos considerados pobres na forma da lei.
O projeto foi muito
debatido, depois que o vereador Peninha quis saber qual o valor que as
faculdades e universidades arrecadam mensalmente ao município de ISS. O edil
disse que a gestora sempre reclama que o município não tem dinheiro e agora
abre mão de arrecadação. É um contraditório, classificou o edil, que levantou
duvidas obre quem serão estes alunos a serem beneficiados.
Para Peninha, este
beneficio vai ser concedido a apadrinhados do governo, pois a lei aprovada na
câmara é muito vazia e deixa brecha para atender somente quem será indicado
pelo executivo. A Câmara deveria amarrar mais na lei quem serão beneficiados e
não deixar para a prefeita regulamentar a seu bel prazer em decreto a lei.
Após a reunião na
Câmara, o vereador Peninha reuniu a imprensa para mostrar que a Lei municipal
fere a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 24 de Maio de 2000. Segundo
Peninha, na Seção ll – Da Renuncia de Receita: Art. 14 – A concessão ou
ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra
renúncia deita deverá estar acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos
dois seguintes atender ao disposto a lei de diretrizes orçamentaria e a pelo
menos uma das seguintes condições:
l- demonstrar pelo
proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da lei orçamentaria, na forma do art. 12, e
de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentarias.
ll- estar acompanhado
de medidas de compensação, no período mencionado do caput, por meio de aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renuncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
Para Peninha, o
município está desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando não
cumpre o determina em seu artigo este beneficio que a lei municipal que
alcançar. Peninha disse que é favorável que o município incentive em todos os
aspectos os estudos, tanto de quem
já está trabalhando na educação como os que estão começando os estudos. Porém,
este beneficio não pode atropelar as leis maiores. Temos que fazer a coisa
certa, para que amanhã não sejamos penalizado, finalizou o edil, que tem a
certeza de que a lei municipal é INCONSTITUCIONAL e lá na frente a
administração municipal vai ser penalizada pelo crime que praticou.
0 Comentários