O Tribunal de Contas dos Municípios começou a
analisar e julgar as contas de vários ordenadores de despesas de ex-secretários
e ex-prefeitos. No Diário Oficial do Estado da semana passada e de ontem, estão publicados vários editais de notificações de ex-secretários e
ex-prefeitos, que tem o prazo de 30 dias
para apresentarem defesas em processos de prestação de contas que estão tramitando
no TCM.
No Diário Oficial de ontem, dia 26, foi
publicado o Acordão nº 25.821-4/11/2014, resultado do Julgamento das Contas do
Fundo Municipal de Educação do Município de Trairão, referente ao 1º e 2º
quadrimestre de 2013. O tribunal, após analisar as prestações de contas, os
conselheiros, por UNANIMIDADE reprovaram e o Relator do processo, Conselheiro
Cesar Colares, determinou que a responsável pelo fundo, MARIA REGINA PIREZ,
recolha aos cofres públicos R$ 17.689,96.
Os motivos que levaram o TCM a reprovar as
contas foi a ausência de identificação no sistema e contas, além da remessa
intempestiva, divergência entre o saldo final em bancos e a apresentação no 1º
quadrimestre de 2014, conta “agente” ordenador e o descumprimento do art.212 da
CF/88.
O Conselheiro Cesar Colares determinou pelas
irregularidades que a ordenadora, MARIA REGINA PIREZ recolha aos cofres
públicos R$ 3.000,00 pela remessa intempestiva da prestação de contas e R$
5.000,00 pela divergência pelo saldo final em bancos e o apresentado no 1º
quadrimestre de 2014, em virtude da não comprovação em sua totalidade do
extratos bancários.
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