
Segundo narração da Promotora em sua ação, um grupo de
servidores do município de Itaituba procurou o MP e denunciou a prefeita Eliene
Nunes, dizendo que a prefeitura fez convênio com o Banco BMG/S/A, pelo qual os
servidores do município receberam um cartão de crédito, sendo que o mínimo da
fatura mensal o cartão seria consignado diretamente na folha de pagamento do município
e que o titular pagaria a diferença diretamente à rede bancaria. O ocorre que,
mesmo sendo consignado mês a mês da folha de pagamentos dos servidores aquele
pagamento mínimo, o valor consignado não estava sendo repassado pela Prefeitura
à instituição financeira Banco BMG S/A, que bloqueou o cartão de crédito e inscreveu
o nome dos servidores no Serviço de Proteção ao Crédito –SPC.
Na tutela definitiva, o MP pede a concessão da Medida
Liminar, para que Eliene Nunes de Oliveira possa responder a presente Ação,
seja condenada por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art.12,I da
Lei 8.437/96, seja recolhido aos
instituições financeiras os valores consignados dos servidores públicos municipais
e condenada ao pagamento das custas finais e dos demais ônus da sucumbência que
serão convertidos aos cofres estaduais.
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