Mais uma derrota do Governo de Eliene Nunes na Justiça. Desta
vez, foi com relação ao fornecimento de passagens fluvial para pacientes do TFD
no trajeto Itaituba-Santarém-Itaituba. O município realizou a licitação e quatro
empresas participaram e quando da abertura das propostas a empresa Santana
Transporte Hidroviários Ltda-ME-SANRIOS, foi desclassificada por falta de
documento. A empresa vencedora foi a A.P. da Silva Costa Comércio e Serviços
ME.
Entretanto, quando o representante da empresa procurou a DICOM foi
informado que a licitação tinha sido cancelada. Devido o cancelamento do
certame, os pacientes não poderiam ser prejudicados e procuramos saber como os
passageiros de TFD estavam sendo levados para Santarém. Para nossa surpresa, a
empresa desclassificada por falta de documento, a SANTANA TRANSPORTE
HIDROVIÁRIOS LTAD-ME estava fornecendo as passagens, inclusive esta empresa,
conforme o site do Portal Transparência Brasil, consta empenhos na prefeitura
de Itaituba no valor de R$56.390,60, datado de 08/01/2014 e outro no valor de
R$ 50.091,65, datado de 12/02/2014 de fornecimento de passagens.Enquanto isto, a empresa vencedora, se achando prejudicada, entrou na justiça com Mandado de Segurança pedindo liminar para garantir seu direito de fornecer as passagens, já que a vencedora do certame. Atendendo ao pedido, a juíza de Direito de Itaituba, Karla Cristiane Sampaio Nunes, concedeu a liminar, determinando ao município que as passagens para os pacientes de TFD no trajeto Itaituba-Santarém-Itaituba, sejam fornecidas pela empresa A.P. da Silva Costa Comércio e Serviços ME. Na decisão a juíza diz: “caso haja descumprimento ou obstrução ao cumprimento da presente ordem, fixo a multa diária no valor de R$ 5.000,00, que recairá de forma direta e pessoal sobre a impetrada, no caso a prefeita Eliene Nunes.
Ainda diz a juíza, advirta-se a impetrada que o descumprimento da presente ordem sujeita seus infratores às penas cominadas para crime de Desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei 1.079/50, nos termos do art. 26 da Lei 12.016/2009. A juíza também mandou suspender o ato administrativo, que revogou o processo licitatório, apenas no que diz respeito ao itens 11 e 12 do Edital de Pregão Presencial nº 0002/2014 e também suspender qualquer novo processo licitatório que diga respeito especificamente ao fornecimento de passagens fluviais nos trechos Itaituba-Santarém-Itaituba.
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