A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Produção de
Itaituba, sem consultar o DNPM, baseado apenas no protocolo de requerimento,
protocolado no DNPM em Outubro passado, expediu LO-Licença de Operação de uma
área de 50 hectares em nome de HAROLDO
OLIVEIRA PEREIRA, dentro de uma área titulada em nome da empresa Canadense-
Mineração Regent Brasil Ltda,
que possui documento de pesquisa junto ao DNPM,
de nº 851274/2012. Inclusive, a área
requerida recentemente junto ao DNPM e a SEMMAP municipal, por Haroldo
Pereira está em conflito com Juvenal
Aires da Silva, que possui documentos junto
ao INCRA desde 1999 e também no
DNPM.
A disputa da área está na justiça. Os requerimentos de ambos vão
ser INDEFERIDOS DE PLANO por sobrepor
áreas já tituladas. A SEMMAP municipal, deveria, antes de expedir as Licenças
de Operação, consultar o DNPM para saber se na área requerida a LO não está
titulada em nome de terceiros. O pior, é que no verso da LO expedida pela SEMMAP
municipal, nas condicionantes uma das exigências e RECONHECER FIRMA NA
DECLARAÇÃO DE POSSE MANSA E PACIFICA DA ÁREA, o que não vem sendo cumprido,
pois o requerente, HAROLDO PEREIRA é
conhecedor da questão judicial e usou da má fé com o órgão ambiental, que de
PLANO deve CANCELAR sua LO.
Por outro lado, o advogado da MINERAÇÃO REGENT
BRASIL LTDA em Itaituba, vai entrar, em nome da empresa, com petição
administrativa na SEMMAP e no DNPM solicitando o INDEFERIMENTO, tanto da
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA no DNPM como da LO expedida pela SEMMAP para
HAROLDO OLIVEIRA PEREIRA.
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