O Site da SEMMAP, que deveria divulgar informações oficiais,
foi usado para mim ofender e tentar me desqualificar. Aproveito para dizer aos
responsáveis pela postagem o seguinte: Minha historia, só DEUS pode apagar.
Com relação a autonomia do município de Itaituba, para
expedir LO para atividades até 50 hectares, foi conseguido no Governo passado e
buscamos junto ao Estado está autonomia depois
de muita luta, já que o Estado não tinha interesse de dar poderes amplos para o
município legalizar algumas atividades, como garimpagem. Neste governo, apenas
foi ampliado a competência, já conquistado pelo Governo de Walmir Climaco de
Aguiar, mas parece que falta competência para gerenciar, já que a direção desta
secretaria não consegue nem interpretar leis.
Vejamos: a Lei Municipal, ora que vem sendo cumprida pela
SEMMAP foi votada por mim na Câmara, mas é clara: Até 50 hectares é um preço.Hora,
se écobrado por hectares, como explicar porque em todos os requerimentos de
Lavra Garimpeira ou Extração Mineral, sempre a SEMMAP cobre no mínimo, a taxa
de R$ 1.890,00. Não deveria ser, por exemplo, uma licença de 10 hectares pago o
vaor de R$ 379,80 ou numa área de 34 hectares o valor de R$ 1.288,60. Explique
SEMMAP?. Além dos mais, existe legalidade em mandar depositar, isso mesmo
depositar em conta corrente ao invés de pagar via DAM- Documento de Arrecadação
Municipal. Isto falta ser explicado aos usuários pela SEMMAP?.
Na interpretação da
atual administração da SEMMAP, se passar dos 50 hectares, o valor dobra. O que
se ver hoje, é que uma área de 300 hectares, que é a autonomia que o município
tem para legalizar, o valor é multiplicado
por 6 vezes R$ 1.890,00, que dá um total de mais de R$ 11.000,00.Este
professor de matemática, que está na SEMMAP, pode saber multiplicar, mas só pra
ele, mas não sabe interpretar a lei. O que a direção da SEMMAP, deveria fazer
para não cobrar ilegalmente estas taxas,
era, com a ampliação de competência de 50 para 300 hectares, fazer uma
emenda a lei municipal, fazendo novos cálculos e atualizando os valores de
áreas até 300 hectares,porém como disse antes, deram competência para quem não
tem competência.
Com referência as Resoluções, meu caro
responsável pela postagem, se for Resolução Federal ou Estadual, ela tem sim
mais força que uma lei municipal, que por sua vez a lei municipal teria que se
adequar as resoluções. Mas, quem não sabe interpretar lei, não vai saber
distinguir atos maiores de atos menores, como no caso em tela. Leis,
Resoluções, qualquer atos estadual ou federal está acima do municipal. O
município, volto a dizer: “tem que se adequar”.
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