A informação postada referente as licenças da SEMMAP é
incompleta e por isto pode levar a dúvidas para os leitores e inclusive para
você mesmo;
O DNPM não titulou a área citada como escreveu. A Regent,
empresa canadense tão somente solicitou o título ao DNPM em 2012 através do
processo 851274/2012 e o DNPM ira outorgar esse título ou não; a segunda opção
é mais provável haja vista que a sociedade do Tapajós em diversas reuniões em
Itaituba, Belém e Brasilia nas quais você mesmo participou junto comigo para a
defesa dos garimpeiros recebeu apoio claro do DNPM neste sentido; os
requerimentos de PLg´s locais foram feitos seguindo as normas estritas do superintendente
do DNPM/Para João Bosco Braga na reunião da câmara dos vereadores de Itaituba
de 07/02/2013 com o objetivo de dirimir os conflitos empresa/garimpeiros.
Este novo entendimento ira certamente dirimir esse tipo de
conflitos. Só espero que não atiça os conflitos entre os próprios garimpeiros.
Se a SEMMAP só ficar atrelada a demora do DNPM em analisar
PLG´s (tem plg´s não analisadas de 1991), será muito pior para a sociedade do Tapajós
a qual o senhor defende há décadas e ficaremos reféns de operações policiais
injustas.
geólogo Alain Lestra
Resposta ao comentário de ALAIN
LESTRA:
Amigo, entendo perfeitamente sua
posição e nosso entendimento são iguais, pois nossa luta é no sentido de
valorizarmos quem está trabalhando, no caso o garimpeiro. Defendo a
regularização de ninguém descobriu o ouro. Ninguém está trabalhando na
extração, pois o nosso entendimento e a vontade do Superintendente do DNPM,
João Bosco e do Secretario Estadual de
Meio Ambiente, José Colares, não estão acima da lei. Por isso fizemos varias
propostas para serem colocadas emendas no Marco Regulatório da Garimpagem no
sentido de regularizar quem está trabalhando e não quem possui apenas o papel
de requerimento, Permissão de Lavra Garimpeira ou Alvará de Pesquisa. Mas,
infelizmente isto ainda não é realidade e com referência ao assunto discutido,
o Sr. JUVENAL AIRES DA SILVA, possui documento junto ao INCRA desde 1999,
inclusive CCIR- CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL e vinha ocupando mansa
e pacificamente. Quando começou a garimpar, começou a chamar a atenção dos
garimpeiros em volta que passaram a
ocupar suas terras. Para garantir sua permanência na exploração de ouro na
área, o Sr. Juvenal Aires da Silva requereu junto ao DNPM o subsolo, conforme o
Requerimento de Nº 851.054/2013, de uma área de 49,81 e que foi INDEFERIDA pelo
DNPM devido sobrepor exatamente na área requerida nº 851272/2012 da empresa
MINERAÇÃO REGENT BRASIL LTDA, de 4.472,73 hectares. Então, como foi INDEFERIDO
o requerimento feito bem antes do conflito entre Juvenal Aires da Silva e
Haroldo de Oliveira Pereira, é claro que também o requerimento feito junto ao
DNPM por Haroldo de Oliveira Pereira,
que gerou a L.O na SEMMAP será INDEFERIDO, por sobrepor a mesma
área.Entretanto, a empresa MINERAÇÃO REGENT DO BRASIL LTDA está aguardando
apenas a publicação do Alvará de Pesquisa para ter o total domínio da área, que
hoje já está onerosa. Porém, a empresa já deu sinal verde ao SR. Juvenal Aires
da Silva para excluir a área que está trabalhando. A empresa está somente
aguardando a expedição do Alvará de Pesquisa para assinar o termo de anuência,
passando a área, hoje em conflito, para o SR. JUVENAL AIRES DA SILVA, que está
há anos trabalhando ali, conforme depoimentos na justiça de Itaituba, que causaram a expedição de Liminar
reitegrando o mesmo na posse( JUVENAL AIRES DA SILVA).
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