O projeto
do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) da empresa Tecniflora foi
protocolado na Sema no dia 31/08/2011, e foi aprovado por meio da Licença de
Atividade Rural (LAR) de número 2143/2012, datados de 13 de julho de 2012. Pela
LAR, ela obteve a Autorização para Exploração Florestal (Autef) de número
2281/2012, aprovada em 13/07/2012, referente a exploração de uma área de
5.164,75 hectares, cujo volume de madeira em toras autorizado foi de 151.943,47 metros cúbicos. Os
créditos decorrentes da Autorização de exploração foram lançados e aprovados no
CEPROF no dia 05 de setembro de 2012, e a movimentação de créditos iniciada em
08 de setembro de 2012.
Dentro do ciclo de
comercialização florestal, outras 54 empresas, de vários municípios paraenses, que
adquiriram créditos também foram autuadas e bloqueadas. Para o Secretário de
Estado de Meio Ambiente, Dr. José Alberto da Silva Colares, “Este crime ambiental é
conhecido por ‘esquentamento de madeira’, que é quando uma empresa utiliza
créditos florestais de uma área de manejo florestal autorizada para ‘acobertar’
madeira explorada ilegalmente de outro local, geralmente áreas de florestas
exploradas sem autorização ou de desmatamento ilegais”.
A empresa
Tecniflora, detentora de um Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS
aprovado regularmente pelo órgão ambiental, começou a ser investigada quando a
Diretoria Fiscalização da Secretaria, por meio da Sala de Monitoramento, identificou indícios de uso irregular de
créditos florestais. Tal fato ficou comprovado quando uma equipe da Sema,
acompanhada por profissionais da própria empresa, foram até a área de manejo
florestal no município de Anajás e comprovaram a existência de irregularidades,
munidos de relatórios produzidos pela sala de monitoramento da Sema,
contendo a análise multitemporal das imagens de satélites, e os dados de
comercialização de credito no Sistema de Comercialização e Transporte de
Produtos Florestais (Sisflora) e confirmou várias irregularidades na execução
do plano de manejo, sendo a principal o fato de ter sido constatado em campo
que a área possuía menos de 5% da floresta explorada, comprovando que não houve
venda das toras de madeira e sim dos créditos florestais.
O trabalho de monitoramento da
SEMA-PA foi primordial para a constatação da irregularidade, pois os relatórios
de monitoramento, a análise multitemporal via satélite e os dados de
comercialização do SISFLORA aliados à vistoria no local, a equipe verificou que os mapas
indicavam algumas unidades de trabalho que não condiziam com a real localização
no campo. José Colares asseverou que “As
sanções e medidas administrativas que foram adotadas por conta do crime
ambiental praticado pela empresa Tecniflora é um exemplo de que a Sema está
atuando no sentido de coibir que ocorram ilegalidades na execução dos projetos
florestais licenciados pela Secretaria” e que “A Sala de Monitoramento, implantada no final de 2012, já começa a
mostrar resultados e vamos continuar fazendo o monitoramento para coibir novos
crimes ambientais praticados por aqueles que licenciam seus Planos de Manejo
Florestais sustentáveis na Sema. Outras operações com autuação e bloqueio
virão”.
Por
exemplo, a equipe verificou que em uma das áreas visitadas, não havia vestígio
algum de exploração, e em outras, onde havia tocos de árvores cortadas, as
toras (secções aproveitáveis e comercializada do tronco da árvore) encontravam-se
ao lado, indicando que não foram arrastadas; havia apenas dois pátios com poucas
unidades de tora, inclusive sem marcação ou identificação, algumas inclusive
fora do Plano de Manejo ou de tamanhos incompatíveis para receber grande volume
de madeira que teria sido explorado. As áreas de acesso eram pouquíssimas e
limitadas à via fluvial, o que impediria o carregamento somente por caminhão, a
não ser que fosse via balsa, informação esta não contida em muitas das Guias
Florestais de Transporte emitidas no Sisflora confirmando a ilegalidade na
venda dos créditos florestais oriundas do plano de manejo.
Também
fora verificado que do quantitativo de 151.943,48 metros cúbicos de madeira
nativa autorizados pela SEMA-PA, foram emitidas 830 guias florestais, das quais
33 foram movimentadas exclusivamente via rodoviária, o que não seria possível,
considerando que o acesso à área é unicamente fluvial, e que a estrada mais
próxima da área em linha reta dista cerca de 54 km. Além disso, imagens de
satélite analisadas mostram áreas intocadas, de onde deveriam ter saído várias
toras de madeira. Outros casos mostram transporte intermodal, que seria parte
via fluvial e parte terrestre de quantidades tão grandes (como 752,9 m³) que
não poderiam ter sido transportadas em menos de três dias por um único
caminhão, de Anajás a Moju, por exemplo. A primeira irregularidade seria no
próprio carregamento, que deveria ser fragmentado em volumes condizentes com
cada caminhão que os transportassem. Logo, fica evidente que não houve
comercialização do produto na sua forma física, pois além do grande volume, é
insuficiente o tempo de entrega e recepção.
Diante de
todas as irregularidades constatadas, que incluem ainda a inexistência
física de empresas que haviam comprado as madeiras (na prática, apenas os
créditos), a Sema não só autuou as empresas receptoras dos créditos florestais,
mas também bloqueou seus cadastros no Sistema de Cadastro de Consumidores de
Produtos Florestais (Ceprof), e está no momento procedendo a abertura de
processo administrativo para operação de infração administrativa ambiental,
passando pelo crivo do contraditório e ampla defesa, momento na qual será
verificada a viabilidade da imposição de reposição florestal bem como o estorno
(retirada) dos créditos adquiridos pelas empresas que comercializaram madeira
em tora com a Tecniflora Ltda, as quais localizam-se, inclusive, na capital,
Belém.
Outra
medida adotada pela Secretaria é o levantamento da situação atual de cadastro e
licenciamento de todas as 54 empresas que adquiriram os créditos de forma a
verificar a possibilidade de continuidade das empresas até a finalização dos
processos administrativos relativo ao julgamento dos autos de infração lavrados
contra elas. O órgão ambiental também irá encaminhar comunicado oficial ao
Ministério Público do Estado e demais instituições públicas competentes.
SECRETÁRIO DE
MEIO AMBIENTE DO PARÁ ESCLARECE ARGUMENTOS DE PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
TECNIFLORA VEICULADOS NA IMPRENSA
Ainda
sobre o caso Tecniflora, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) faz os
seguintes esclarecimentos:
1
– O secretário de Estado de Meio Ambiente, José Alberto da Silva Colares, não
foi leviano, intempestivo nem precipitado em momento algum, até porque não fez
acusações diretas de fraude ao empresário Eduardo Eguchi. Agora, é importante
afirmar que o empresário é dono da área, responsável e detentor do projeto, o
que já seria suficiente para responsabilizá-lo pelas consequências decorrentes
da execução do mesmo. Ele e os demais envolvidos.
2
– O empresário Eduardo Eguchi tem, sim, razão ao afirmar que comunicou à Sema a
possível transferência de sociedade da empresa em outubro de 2012, porém, ele
não esclareceu ao jornal que essa comunicação foi feita somente em julho de
2013, nove meses depois da data da transferência realizada, e só o fez após
notificação da Sema, datada de abril de 2013. É importante frisar que o
empresário, de vasta experiência no setor, tem pleno conhecimento sobre a
obrigatoriedade de, após a transferência de sociedade, informar ao órgão
ambiental sobre qualquer mudança contratual, conforme estabelecido na Instrução
Normativa 011/2006, artigo 18, que descreve:
“Qualquer alteração ou mudança no Contrato
Social ou no Estatuto Social do empreendimento, que implicar em alteração dos
dados cadastrados ou de titularidade do empreendimento deverá ser comunicado à
Sectam-PA (agora, Sema) através de requerimento, com juntada da cópia
autenticada da alteração, arquivada na Junta Comercial do Estado do Pará ou no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas”.
3
– É preciso informar, também, que no momento dessa comunicação, já se
registrava no sistema, a movimentação de, nada menos, 99,91% dos créditos.
4
– Também é importante esclarecer que em 15/10/12, data em que o empresário
alega alteração societária, já havia sido movimentado pela empresa, créditos equivalente
a 18 mil metros cúbicos de madeira, sem a correspondente exploração aprovada
pelo projeto.
5
– É preciso frisar, ainda, que a empresa, apesar de ter alegado a transferência
da detenção do Plano de Manejo, não solicitou, naquele momento, o cancelamento
do cadastro dos responsáveis pela chave de acesso ao Sisflora, como deveria ter
sido feito. Portanto, até a data de Comunicação, de julho de 2013, toda a
responsabilidade de movimentação de crédito no Sistema, na Sema, estava sob
responsabilidade da empresa originária.
6
– O que para a Sema não pode passar despercebido é que o empresário, como
citamos anteriormente, sendo experiente no setor, dono da área, do projeto, e responsável
pelo Plano e pela senha de acesso à movimentação de crédito não tenha tido
qualquer conhecimento sobre toda esta operação fraudulenta.
7–
É preciso ressaltar que toda essa movimentação de crédito foi e estava sendo
realizada por um dos responsáveis operacionais cadastrados, desde a aprovação
do projeto, no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CEPROF).
8–
Com efeito, a Sema vai proceder todas as medidas administrativas cabíveis com
relação à responsabilidade da empresa, e evidentemente, como é obrigação, vai
dar ao empresário e aos demais envolvidos o direito do contraditório, como
determina o devido processo legal.
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