Na manhã desta quinta feira, dia 24 membros da Comissão
Especial de Mineração da Câmara dos Deputados estiveram em Itaituba, onde se
reuniram com autoridades e a classe garimpeira para discutir propostas para o
Novo Código Mineral ( Marco Regulatório da Mineração) do Brasil. A reunião foi realizada no Ginásio de Esportes da Escola Municipal Antonio
Gonzaga Barros e foi presidida pelo vice presidente da Comissão, Deputado
Federal, José Priante. Estiveram presentes o deputado, Leonardo Quintão - Relator
da Comissão e os deputados Cleber Verde, Wandekolk Gonçalves e Lira Maia,
membros da comissão.
O Presidente substituto da Comissão, Deputado José Priante, abriu o encontro falando da importância da presença da comissão em Itaituba, que veio, atendendo seu pedido. Depois falaram os demais membros da comissão e autoridades que participaram da mesa.
Representando as cooperativas falou o Secretario Municipal de
Planejamento, Dirceu Frederico, que encaminhou cinco propostas ao Relator,
deputado Leonardo Quintão.

1-No decorrer da vigência da PLG, ocorrendo a descoberta de
minérios considerados primários, que não sejam rocha sã, é facultado ao
cessionário da PLG, continuar a desenvolver sua lavra mediante a solicitação
direta de portaria de lavra, segundo critérios estabelecidos pelo DNPM,
adequados e compatíveis a realidade e natureza dos depósitos, a princípio sendo
limitado em 30 metros de profundidade.
2- A Mineração poderá ser exercida sob regime da Permissão de
Lavra Garimpeira, mesmo em áreas já requeridas, ou com Alvará de pesquisa,
desde que seja comprovada a pré-existência, pelo garimpeiro ou cooperativa de
garimpeiro, que esta atividade ocorreu anterior a publicação de Alvará de
Pesquisa e que seja ocorrência aluvionar ou coluvionar, e também limitando em
30 metros de profundidade, no caso de Iná de céu aberto, com restrições a cargo
do DNPM, salvo em casos de reservas com relatório entregues.
3- Os direitos minerários poderão ser concedidos ou
autorizados a sociedade constituídas segundo as
leis brasileiras, organizadas na forma empresarial, em cooperativas e a
garimpeiros e empreendedores individuais que efetuem atividade mineral de
médio e pequeno porte e que atendam os requisitos previstos nas Leis 7.805, de
1989 e 11.685, de 2008, não lhes sendo exigível a formalização em empresa ou
cooperativa.
4-As cooperativas de garimpeiros e pequenos mineradores que
possuem processos de requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira, pesquisa e
concessão de lavra tramitando no DNPM, pendentes de autorização e emissão de
alvará, e que foram protocolados antes da vigência desta lei, terão seus
direitos garantidos e os andamentos processuais seguirão os termos da Lei
Anterior.
5- Direitos de Registro do ACHADO Mineral, que o individuo ao
encontrar uma ocorrência mineral,possa procurar o DNPM mais próximo e registrar
tal achado. A Lei reconhece o direito de exploração a quem detém um achado
mineral a mais de 10 anos, de forma mansa e pacifica
Muitos oradores, representando cooperativas pediram apoio dos
deputados para que as propostas fossem incluídas no Marco Regulatório da
Mineração.
Conhecedor que sou (PENINHA) da questão garimpeira, usei a
palavra para desabafar o que vem ocorrendo no Tapajós, discordando de algumas
proposta das cooperativas. Critiquei a GRILAGEM mineral,que no futuro vai criar
graves problemas na região. Citei, a questão de que todo o Vale do Tapajós está
requerido ou documentado, seja por pessoa física,seja por pessoa jurídica,
neste ultimo caso, mineradoras, muitas delas estrangeiras que possuem normalmente
Alvará de Pesquisa em áreas que existe garimpeiro trabalhando há anos.
O que estamos vendo é grilagem mineral, com cobrança de
percentuais, ou seja propina para que estes garimpeiros trabalhem nestas áreas
apenas requeridas e que até hoje,seus proprietários nunca trabalharam
nelas e volto a afirmar, não foram e não serão documentadas.
Pedi aos deputados para frearem esta grilagem, usando
algum instrumento no Novo Código da
Mineração, limitando o numero de PLG ou o tamanho das áreas que cada pessoa
física ou jurídica possa possuir, pois hoje, é liberado, como podemos verificar
no Cadastro do DNPM, que tem gente que possui mais de 100 processos e não
trabalha em nenhuma destas áreas requeridas. São áreas requeridas,
que variam de tamanho, que chega até a 9 mil hectares, apenas para grilagem,
para especulação. Se fizermos um levantamento no Tapajós, vamos constatar que
90% dos garimpeiros que trabalham na garimpagem estão explorando ouro em áreas
requeridas por A ou B. Com isso, mesmo que o pequeno garimpeiro queira
documentar, não pode porque o subsolo pertence a alguém ou a alguma empresa.
Espero que os senhores deputados, olhem com carinho está questão. Este foi o
meu pronunciamento em defesa do pequeno garimpeiro da região.
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