Foi realizada na manhã desta
sexta feira, dia 2, no Forum da Comarca de Itaituba, a audiência para serem
ouvidas as testemunhas de defesa do prefeito do município de Trairão, Danilo
Miranda. A audiência foi presidida pelo juiz Cleytonei Passos Ferreira, e
representando o Ministério Público, atuou a promotora Renata Fonseca de Campos.
O prefeito Danilo Miranda é
acusado de ter usado propaganda institucional no período eleitoral, quando era
candidato a reeleição a prefeito daquele município. No depoimento Fábio
Oliveira Silva, que hoje é Secretario de Planejamento, Orçamento e Finanças no
município de Trairão,disse que trabalhava na época como coordenador do Programa
Credi-Pará, e que não acessa muito os blogs, por isso não tinha conhecimento de
que o blog tinha veiculado propaganda institucional. Confirmou que desde 2009 o
município de Trairão tem contrato com o Jornal Folha do Oeste, cujos os
pagamentos são mensais. Disse desconhecer se Elissandro de Medeiros Ferreira
exerce, nem que informalmente, a profissão de repórter.
Ouvida a testemunha, Elissandro
de Medeiros Ferreira, ele disse que presta serviço ao município de Trairão, com
cargo comissionado, e que é proprietário do <portaltrairense.blogspot.com>
desde dezembro de 2009. Adiantou em seu
depoimento que não é correspondente do jornal Folha do Oeste, e que a matéria
veiculada no jornal constando o nome ALESSANDRO MEDEIROS, é a sua. O MP só
perguntou ao depoente se Alessandro ou Elissandro era funcionário da prefeitura
do Trairão, ele confirmou que é funcionário da prefeitura desde 2009.
A testemunha, Francisco José
Santos Amaral, ao ser interrogada, afirmou que o município do Trairão possui
contrato com o jornal Folha do Oeste desde 2008, sendo os pagamentos efetuados
mensalmente. Amaral ressaltou que a matéria, acostada nos autos inseridos no
Jornal Folha do Oeste, foram extraídas do blog de Alessandro Medeiros. O
diretor do jornal Folha do Oeste garantiu que tem acordo verbal com Alessandro, para ser o
correspondente do jornal no município de Trairão. Em conversa com o advogado Antonio
Jairo dos Santos Araujo, responsável pela Ação, ele garantiu que as testemunhas
confessaram em juízo a propaganda institucional política, com o único objetivo
de divulgar os trabalhos do prefeito e então candidato a reeleição, Danilo
Miranda, no sentido de angariar votos junto aos eleitores. Promoção pessoal e
propaganda à custa do dinheiro público, são atos vetados pela Lei Eleitoral. Agora,
as partes, acusação, defesa, e o Ministério Público, terão o prazo de 24 horas
(Dois ) dias para apresentar memoriais finais para o juiz sentenciar.
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