A empresa S. Aguiar da Silva – ME conseguiu junto a Justiça
liminar para garantir a venda de carne bovina e galeto para a merenda escolar
do município de Itaituba. A empresa ganhou no Pregão Presencial nº 0021/2013
nos itens 39,40 e 42, que trata do fornecimento de carne bovina pura, carne
bovina com osso e frango. Entretanto o pregoeiro Kleber Santos de Souza
desclassificou a firma, alegando que a mesma estava com sua Licença de Operação
cancelada pela SEMA do município de
Itaituba.
Ocorre, que no edital
publicado, exigia dos participantes do Pregão da Merenda Escolar que fosse
apresentado declaração de que estes produtos são fornecidos por frigoríficos e
ou granja licenciados por órgãos público federal, estadual ou municipal, o que
foi atendido pela empresa, que anexo os documentos do frigorífico e do
abatedouro de aves.
No entanto, após vencer estes itens, a empresa foi
considerada inabilitada pelo pregoeiro da Prefeitura Municipal de Itaituba, que
queria a LO da empresa S. Aguiar da Silva – ME, que teria obrigação de
apresentar a LO do frigorífico e do abatedouro de aves.
Na liminar a juíza Nilda Mara Miranda Freitas Jácome, juiz
substituta da 1ª Vara sustenta que a empresa S. Aguiar DA Silva ME cumpriu o
que determina o Edital por isso “ defiro
a liminar para suspender o ato administrativo da autoridade coatora que
inabilitou a empresa impetrante para concorrer do certame. A juíza mandou citar
o pregoeiro Kleber Santos de Souza da
decisão e deu o prazo de 10 dias para apresentar as informações necessária
sobre o caso.
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