O Decreto Estadual nº 714/2013,
publicado dia 15 ultimo no Diário Oficial do Estado, que trata da regularização
das atividades garimpeiras no Tapajós, determina a paralisação de todas as
dragas, chupetas, PC’s e balsas no Rio Tapajós e seus afluentes que não estão
legalizadas nos órgãos como SEMA e DNPM.
Com EXCLUSIVIDADE, eu
conversei hoje pela manhã com o Secretario Estadual de Meio Ambiente, José Colares,
que me disse que no prazo de 60 dias, quem não estiver legalizado juntamente a
estes órgãos terão que paralisar as atividades garimpeiras. O Secretario ainda
disse que virá a Itaituba, em data a ser marcada para apresentar a comunidade a
Normativa que regulamenta as atividades garimpeiras no Tapajós.
O Secretário de Meio Ambiente, José Colares afirmou que o
numero de dragas limitada para trabalhar no Rio Tapajós será de 40 e que no levantamento
realizado pela SEMA do Estado existem em
atividade no Tapajós 69 dragas. Para que estas 29 dragas restantes possam
trabalhar, a UFOPA fará um estudo a fim de delimitar onde elas possam extrair
ouro distante uma da outra.
Enquanto isto, no prazo
de 60 dias, os proprietários de dragas, balsas, PC’s e chupetas deverão
desativar seus equipamentos e parar a atividade de extração de ouro no Rio
Tapajós e nos seus afluentes (tributários). O não cumprimento desta decisão
poderá causar multas e apreensão dos equipamentos, segundo José Colares.
O objetivo deste Decreto e da Normativa é organizar a
atividade garimpeira na região do Tapajós. Primeiramente, a SEMA do Estado
junto com o DNPM vão atuar na organização da atividade garimpeira no Rio
Tapajós e depois estender este trabalho para os baixões (terra firme), onde
alguns garimpeiros já estão legalizados, possuindo a licença ambiental e a PLG.
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