A Câmara Municipal de Itaituba criou através da Portaria nº
077/2013, uma Comissão Especial para investigar responsabilidade e indícios de
maus tratos dos detentos da Casa Penal de Itaituba. A Comissão, criada no dia
27 de Fevereiro, terá o prazo de 90 dias para apresentar o relatório. A
Comissão é formada pelos vereadores: Presidente Isaac Dias; Relator, Antonio
Lopes de Sousa e Membro, Orismar Pereira Gomes.
Não cabe a Câmara de Vereadores de Itaituba investigar
qualquer irregularidade cometida por órgão estadual ou federal, mas sim o
vereador denunciar o fato e pedir providências do órgão, que está sendo
suspeito de alguma irregularidade.
Na própria portaria, que criou a Comissão, cita o artigo 21
da Lei Orgânica Municipal de Itaituba, onde
fica claro que o vereador tem competência de atuar junto ao Poder Executivo,
discutindo e votando projetos de leis, realizando audiências com entidades da
sociedade, convocando secretários municipais para dar explicações sobre
assuntos atinentes a sua pasta e fiscalizar a administração municipal.
O que deve ter sido confundido pelos nobres edis, é o artigo
22 da Lei Orgânica, que diz que as comissões parlamentares de inquérito, que
terão poderes de investigação, terão prazo determinado para apurar fatos
determinados, mais na esfera municipal e não estadual ou federal.
Então, está comissão não vai prosperar. Primeiro, porque faz
parte da Comissão o vereador que fez as acusações e que tem que está isento e
segundo que não cabe a Câmara de Vereadores apurar e principalmente investigar
casos praticados por funcionários estaduais.
1 Comentários
SOU UMA DAS SUAS ADIMIRADORA POLITICA IRMÃ LUIZA
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