A juíza Vanessa Couto, respondendo pela 2ª
vara da Comarca de Itaituba, concedeu na quinta feira, dia 14 último, liminar a
empresa Rio Moju Transporte LTDA para continuar circulando com suas linhas de
ônibus em Itaituba.
A empresa, que desde Abril do ano de 2012
estava trabalhando, com um Decreto Lei, que concedeu a título PRECÁRIO o
serviço de Transporte Público Coletivo no município de Itaituba, teve suas
atividades suspensas, através de uma Notificação
expedida pelo Coordenador da COMTRI, advogado Davi Salomão. A empresa Rio Moju
entrou na justiça com Mandato de Segurança, através do advogado Adalberto Viana
da Silva, conhecido por Dr. Cabano solicitando liminar para garantir o
transporte coletivo na cidade de Itaituba.
No seu despacho, a juíza Vanessa
Couto, alega que o Coordenador da COMTRI é INCOMPETENTE para revogar um ato do
chefe do Poder Executivo. Como ele, Dr. Davi Salomão, não tem poderes acima da
maior autoridade do município, a juíza tornou invalido o ato de suspensão do
transporte coletivo na cidade, determinando que os ônibus da empresa continuem
circulando normalmente.
1 Comentários
As vezes pensamos que somos maior e estamos acima de todos. Engano dos maiores!
ResponderExcluirMeu querido Pai nos ensinou que o homem deve ter honra, mas para isso temos que estar atento aos ensinamentos. Vaidade só se for no plano do bem como beleza, ter um terno de marca. Mas a soberba ruim só prejudica que a tem. Portanto, um cargo público a meu ver teria que ser honrado porque é uma concessão do poder público, mas tem servidor temporário que acha que está acima do bem e do mal. A decisão tomada pela magistrada coloca as coisas no seu devido lugar.