Cada votante terá que responder a duas perguntas: se aceitam a criação do Estado de Carajás (atual sul e sudeste do Pará) e se é a favor da criação do Estado de Tapajós (região oeste).Para “SIM”, apertarão 55; caso não concordem, o número é 77.
As regras do plebiscito, definidas na semana passada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram publicadas nesta sexta-feira (8) no “Diário da Justiça Eletrônico”. A votação é apenas consultiva. Mesmo que o “sim” ganhe, a divisão terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
As frentes favoráveis e contrárias terão propaganda liberada a partir de 13 de setembro. No rádio e na TV, as campanhas começarão em novembro, apenas em transmissões dentro do Estado.
O movimento favorável ao Tapajós já planeja se estender a Manaus (AM), num comitê para atender eleitores paraenses que lá vivem. Um instituto com personalidade jurídica foi criado há duas semanas para receber doações à campanha.
VOTANTES

Conforme legislação federal de 1998, deve ser consultada tanto a população de territórios separatistas quanto a população que perderia parte de seu território.
Para o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT), um dos principais líderes empenhados na divisão paraense, essa lei contraria a Constituição, que prevê “aprovação da população diretamente interessada”.
Queiroz diz que os habitantes do “novo Pará” (território que sobraria após a subdivisão) seriam representados depois, quando o resultado do plebiscito chegasse à Assembleia Legislativa do Estado.
Comitês do “não”, formados na região metropolitana de Belém, discordam do argumento do deputado.
Fonte: Folha.com/ O Impacto
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